
DIREITO DE PROTEÇÃO CONTRA RISCOS
O direito de proteção contra riscos envolve o direito dos cidadãos a ser protegidos contra riscos relacionados com os rios, que ponham em risco a sua vida, a sua saúde, os seus bens ou a água de que necessitam.
O direito de ser protegido abrange riscos que resultem de:
a) condições de tempo (chuva intensa que provoca inundações lentas ou rápidas, seca prolongada que agrava o risco de poluição) e;
b) acidentes (avarias de instalações como fábricas ou depósitos que provocam poluição das águas ou rompimentos de barragens ou depósitos que provocam inundações).
Nesta medida, a localização das habitações e das de atividades devem ser seguras para não agravar os riscos, bem como deve proceder-se à limpeza de rios e à reabilitação do seu estado natural, para prevenir inundações. Devem igualmente existir sistemas de aviso e alerta dos acidentes que previnam as pessoas com antecedência, de modo a que possam salvaguardar a sua pessoa e bens.