Direito Fluvial para os Cidadãos

DEVER DE PREVENÇÃO DE RISCOS

 

Certas atividades que envolvam maior risco só podem ocorrer se forem expressamente autorizadas e se forem adotadas medidas precaucionais mesmo de riscos incertos ou pouco prováveis. São atividades como captação de águas para quaisquer fins (abastecimento público, rega, produção de energia); rejeição de águas residuais ou resíduos ou injeção de águas subterrâneas; escavações e extração ou deposição de areia, mesmo para ampliação de praias artificiais; plantação e corte de árvores e arbustos; quaisquer construções como apoios de praia, de competições desportivas ou de navegação, estacionamentos, acessos à água ou edificações turísticas; equipamentos flutuantes e de aquacultura; colocação de infraestruturas hidráulicas como barragens e reservatórios de água, redes de rega, estações de tratamento de águas residuais, etc.

A fim de evitar qualquer perturbação do estado da água e manter a integridade dos recursos hídricos, os responsáveis por tais atividades devem sempre atuar diligentemente evitando a criação de riscos desrazoáveis e prevenindo acidentes. Em caso de acidente devem tomar medidas para minimizar os seus impactes. Essas medidas devem ser adequadas e proporcionais à natureza e extensão do perigo, ou seja: se o perigo for muito grave, por estarem vidas em risco, devem ser utilizados todos os meios existentes, mesmo que envolvam custos elevados.