
DEVER DE COMPENSAR E RESTAURAR
Quem causar danos à água ou aos rios fica sujeito à aplicação de sanções proporcionais à gravidade dos danos, à sua culpa, à sua situação económica e ao benefício económico obtido.
Se os danos tiverem tido origem numa atividade recorrente, esta atividade deve ser modificada para evitar que ocorram novos danos bem como ajustados os pagamentos respetivos, como taxas ou cauções.
Além disso, após os danos as águas devem ser recuperadas, recompostas, conservadas e reabilitadas.
Quem tiver causado os danos é ainda responsável por compensá-los renaturalizando e valorizando as linhas de água e das zonas envolventes.