Direito Fluvial para os Cidadãos

 

A proteção das águas é uma competência do Estado através da autoridade nacional da água e um dever dos cidadãos e das empresas;

São ainda co-responsáveis os municípios, as entidades concessionárias, os proprietários confinantes com águas públicas, os proprietários de infraestruturas hidráulicas (como barragens e reservatórios de água, redes de rega, estações de tratamento de águas residuais ) e as entidades responsáveis por atividades geradoras de riscos.

Devem existir sistemas de aviso e alerta instalados pelos co-responsáveis, que devem alertar imediatamente as autoridades da água, de proteção civil ou de saúde pública sempre que tenham conhecimento de quaisquer acidentes ou factos que ponham em perigo para a saúde pública, a segurança de pessoas e bens ou a qualidade da água.

Nos programas de prevenção de acidentes de poluição devem estar identificados as fontes potenciais de risco (como indústrias, estações de tratamento de águas residuais, antigas minas abandonadas, depósitos de resíduos e circulação de veículos de transporte de substâncias perigosas) e as medidas a adotar.

As entidades públicas que tomem conhecimento de infrações à lei da água que se traduzam em perigo para a saúde, para a segurança de pessoas e bens ou para a qualidade da água deve informar a autoridade nacional da água, as entidades licenciadoras, fiscalizadoras e as autoridades de saúde.