
DEVER DE NÃO DEGRADAR A ÁGUA
Este dever aplica-se a quem desenvolver ou for responsável por quaisquer atividades que possam prejudicar a água. O dever de utilizar cuidadosamente refere-se especialmente a atividades com fins lucrativos (como pecuária, agricultura, silvicultura ou indústrias que utilizem água no processo produtivo ou que manipulem substâncias químicas perigosas) atividades não económicas (como atividades de desportos aquáticos ou de lazer) ou atividades de interesse público (como saneamento urbano ou produção de energia elétrica). O dever de não degradar a água aplica-se à utilização de rios ou outros cursos de água, de lagos ou albufeiras e especialmente de águas subterrâneas, que são mais sensíveis à poluição.
Mesmo quando se levam a cabo atividades aparentemente inócuas, a alguma distância da margem, a possibilidade de contaminação acidental deve sempre ser considerada, por precaução, antevendo situações em que possam ocorrer riscos como derrames, derrocadas, incêndios, colisões, capotamentos, etc. Os cuidados devem ser redobrados em zonas vulneráveis devido ao risco de escorrência ou infiltração de contaminantes de origem agrícola.
No caso de atividades estarem previstas em planos de bacia hidrográfica ou outros, ou de atividades que dependam de uma autorização, as condições de funcionamento podem ter que ser revistas para evitar novos riscos no futuro.